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25 junho 2009
Demissão arbitrária
Leia voto de Joaquim Barbosa sobre Convenção 158
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, divulgou, nesta quarta-feira (24/6), o seu voto no julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem motivação do trabalhador. O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e pela Central Unica dos Trabalhadores (CUT) contra o Decreto 2.100/96, do governo federal, que excluiu a aplicação no Brasil da Convenção 158 da OIT.
Alegam as organizações sindicais que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional. Em 1996, a Convenção da OIT, anteriormente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional através dos Decretos 68/1992 e 1.855/1996, foi denunciada pelo Decreto presidencial 2.100/1996.
Em seu voto-vista no dia 3 de junho último, o ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. “Em conclusão, creio não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional. Por essa razão, divirjo do relator e vou além para julgar inconstitucional, no todo, o Decreto 2.100/1996”.
Segundo o entendimento de Joaquim Barbosa, “a declaração de inconstitucionalidade somente terá o feito de tornar o ato de denúncia não obrigatório no Brasil, por falta de publicidade. Como conseqüência, o Decreto que internalizou a Convenção 158 da OIT no Brasil continua em vigor. Caso o Presidente da República deseje que a denúncia produza efeitos também internamente, terá de pedir a autorização do Congresso Nacional e, somente então, promulgar novo decreto dando publicidade da denúncia já efetuada no plano internacional”.
O julgamento está suspenso devido a pedido de vista. O relator ministro Mauricio Correa, já aposentado, votou pela procedência em parte da ação, por considerar que o Congresso deve participar do processo de denúncia dos tratados por parte do Executivo, da mesma forma que participa do processo de aprovação. Foi acompanhado pelo ministro Carlos Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também já aposentado, votou pela improcedência da ADI. No dia 3 de junho, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Clique aqui para ler o voto do ministro Joaquim Barbosa.
ADI 1.625
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009
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