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19 junho 2009
Leilão eletrônico
Fim da parceria entre INQJ e Justiça é questionado
O Instituto Nacional da Qualidade Judiciária (INQJ) resolveu contestar, no Supremo Tribunal Federal, ato do Conselho Nacional de Justiça que colocou fim a parcerias entre a entidade e órgãos judiciários para se fazer leilão eletrônico. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Mandado de Segurança.
O CNJ determinou o fim da parceria por entender que havia contratação de serviços sem licitação. Para o CNJ, ao valer-se da condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o instituto estabeleceu parcerias para hastas públicas por meio de Leilão Eletrônico Judiciário, “contornando de forma ilícita a necessidade de realização de licitação”.
O Conselho questionou também a natureza jurídica do instituto. Para os conselheiros, o instituto não é uma Oscip, mas a constituição de uma sociedade em conta de participação com a empresa S4B Digital para prestar serviços especializados de informática.
O INQJ sustentou que houve prejuízo irreparável causado pela decisão do CNJ, que determinou a rescisão de todas as parcerias pelo Judiciário. E alegou violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
O instituto pediu a concessão de liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 2008.100.000.208-79 até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2009
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