Artigos
16 junho 2009
Mordaça heterofóbica
Projeto de lei criminaliza opinião de parte da população
O direito da livre manifestação do pensamento é uma garantia constitucional, diz o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Os nossos parlamentares, no entanto, tentando sempre agradar a gregos e troianos, tentam aprovar a aberração jurídica do PLC 122/06, que simplesmente vilipendia as cláusulas pétreas da Constituição, elevando a comunidade LGBT a um nível acima dos demais cidadãos brasileiros.
Recentemente o governo lançou um pacote com 50 ações jurídicas e sociais para, ficticiamente, beneficiar a comunidade LGBT, como a desinstitucionalização da família — uma vez que se prevê a adoção de filhos por casais homossexuais —, a proibição de militares em não aceitar a prática da homossexualidade nos quartéis e o apoio a leis que instituem os crimes de homofobia. São políticas que apenas teoricamente têm o intuito de proteger as camadas homossexuais.
Ledo engano, e me perdoem os nobres juristas que militam nessa área. Os argumentos costumam ser de que, com a evolução da sociedade e a inovação de condutas, o Direito tem de se adaptar compulsoriamente no sentido de legalizar essas condutas. Tais argumentos para o caso específico não são válidos e caminham pela mesma trilha dos movimentos de legalização da maconha, por exemplo, ou seja, de que o Direito é que precisa se adaptar a uma prática que se torna comum. A nova lei puniria quem sequer discorde da “identidade de gênero”.
A situação é comparável à conduta de fumar, por exemplo. Tenho o consumo de tabaco como algo prejudicial. Meu avô morreu de enfisema pulmonar por causa do tabaco. Por isso não fumo, não aprovo a prática e sou radicalmente contra o cigarro e o tabagismo, mas nem por isso deixo de conversar com pessoas que fumam ou de ter amigos que fumam. Isso não dá a essas pessoas o direito de me obrigarem a aceitar que fumem perto de mim, dentro da minha casa ou do meu carro.
Em nome de uma pseudo inclusão social, porém, querem nos compelir a aceitar algo que grande parcela da população não concorda, mas que, por medo de represálias, se cala. Imagine que daqui a alguns dias poderei até mesmo ser preso por manifestar essa mesma opinião.
Há que se entender esse cenário hodierno de inversão de valores e de conceitos, no qual todos querem parecer modernos, criou um estigma de que tudo o que se diz contra a opinião dos homossexuais é preconceito, ultrapassado e errado. Discordo da prática homossexual simplesmente por ter o direito de discordar e achar que não é certo, com base em princípios morais e religiosos e pela minha formação acadêmica. Isso não quer dizer que sou contra a pessoa que entende o contrário, a quem respeito como ser humano. Não é por discordar que se pode atirar pedras e agredir a comunidade LGBT. Se de fato a conduta é ou não correta, pouco importa. Mas ninguém é obrigado a concordar com práticas homoafetivas.
Toda forma de mordaça e censura da livre manifestação do pensamento é inconstitucional. A Lei Maior consagra ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Jackson Emanuel Oliveira da Silva é advogado
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/05/2009 Casal homossexual consegue registrar filhos em nome de duas mães
- 11/05/2009 Casal homossexual não consegue direito de registrar bebês com duas mães
- 23/04/2009 TST rejeita recurso do Bradesco contra condenação por assédio moral
- 16/04/2009 Mantida censura a juiz que disse que futebol é coisa de macho
- 21/03/2009 Site é tirado do ar por insinuar que chefe da Polícia é homossexual
- 24/02/2009 Namorado de funcionário do TRF-3 vai receber pensão por morte
- 16/12/2008 Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho
- 20/10/2008 Leia decisão que manda vara de família analisar união entre gays
- 10/10/2008 Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife
Comentários
Comentários de leitores: 23 comentários
Excelente Artigo
não existe a heterofobia
Coisas de Brasil
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/06/2009.