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16 junho 2009
Eleições 2010
TRE-SP nega direito de voto a presos provisórios
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o direito de voto aos presos provisórios, na sessão plenária administrativa desta terça-feira (16/6). A decisão foi por maioria. Apenas o juiz Walter de Almeida Guilherme votou a favor dos presos. Ele alertou para o fato de que a Constituição Brasileira já tem mais de 20 anos, sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo.
Os demais juízes do TRE-SP votaram contra o direito de voto: Marcos César, Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira.
O pedido de um projeto piloto para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios, foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com base no artigo 15, III, da Constituição Federal. O dispositivo suspende os direitos políticos daqueles presos condenados definitivamente e enquanto durarem os efeitos da condenação.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica no descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.
O procurador regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, entende que a decisão é grave, pois implica em negar o direito reservados a estes cidadãos e enfraquece as disposições da Constituição Federal. Em oito estados os presos provisórios votam, ainda que parcialmente, segundo o procurador.
“Durante o julgamento, ouvi um discurso ideológico totalmente contra os presos e de baixa qualidade. Um observador independente ia achar que não há Constituição nesse país”, diz o procurador. Ele afirma que vai pedir ao tribunal a transcrição da sessão administrativa.
Segundo o procurador, o voto do presidente do TRE-SP, Marco César Müller Valente, foi o único jurídico, em que nega o direito de voto dos presos por conta das dificuldades técnicas. “Eu posso discordar da Constituição Federal, mas tenho que cumpri-la. Fiquei quase escandalizado com este julgamento”, afirmou.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os presos provisórios tivessem voto nos estados “sempre que fosse possível”, deixando a decisão final aos TREs (Resolução 22.712). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
Revista Consultor JurÃdico, 16 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Ou seja, provisório está aà apenas no nome...(1)
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De outro giro, tenho advogado a tese de que mesmo o preso condenado deveria ter o direito de votar e poder exercê-lo, cabendo ao Estado prover as condições de viabilidade da cidadania nesses casos. A razão é simples, direta e lógica: os presos condenados não deixaram de pertencer à espécie humana, logo, não perderam sua condição de humanidade; além disso, constituem uma minoria, e uma democracia que se preze deve assegurar os direitos das minorias; por fim, é legÃtimo que todo condenado nutra o desejo de melhores condições carcerárias e até alterações da polÃtica criminal capazes de beneficiá-lo, alterações essas que só podem ser alcançadas por meio do processo democrático legislativo. Assim, é justo e legÃtimo que possam escolher pessoas que se disponham a representar seus interesses no Parlamento. Lembro, aqui, mais uma vez, o caso famoso de Bob Sands, ex-integrante do grupo paramilitar IRA, que mesmos preso foi eleito para o parlamento britânico, embora nunca tenha assumido porque morreu em razão de uma greve de fome na prisão.
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(CONTINUA)...
Ou seja, provisório está aà apenas no nome...(2)
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Uma democracia maiúscula não teme o exercÃcio da cidadania por nenhum de seus integrantes, pois é o único sistema capaz de conviver e garantir no seu seio a liberdade de expressão de seus antagonistas.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Injustiça
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