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16 junho 2009
Patrimônio público
Anulada doação do Convento das Mercês aos Sarney
O Convento das Mercês, em São Luís, doado à Fundação José Sarney será reincorporado ao patrimônio público. A Justiça Federal no Maranhão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e decidiu anular a doação, por considerar inválida a lei estadual que regulamentou o registro da propriedade, de acordo com informações da Agência Brasil.
A doação do imóvel ocorreu em 1990 e foi confirmada três anos depois por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão. Entretanto, um decreto-lei federal, assinado em 1937, impede que bens tombados pela União sejam doados a qualquer entidade de direito privado.
“A Lei Estadual 5.007, de abril de 1990, ratificada pela Lei 5.765, em 1993, pela Assembleia Legislativa, autoriza a doação tratada. Mas está em completa discordância com a lei federal vigente (Decreto-Lei 25/37) que proíbe a doação de bens tombados a entidades privadas”, ressaltou na decisão o juiz Nelson Loureiro dos Santos.
A área do convento, um dos principais pontos turísticos de São Luís, foi tombada em 1974 pelo Patrimônio Histórico da União. São mais de 5 mil metros quadrados de área construída e 7 mil de área livre.
No local funciona há 15 anos a Fundação da Memória Republicana, com acervo de 220 mil documentos, 37 mil livros e documentos privados do ex-presidente da República José Sarney, reunidos desde 1952. Há ainda fotografias, slides, cópias de 70 mil cartas dirigidas pelo povo ao ex-presidente, peças, pinturas e gravuras de artistas contemporâneos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Trabalhar, pra quê?
Um bem público é doado para uma entidade privada. A doação era ilícita.
A ilicitude (em bom português, o golpe) foi descoberto.
Aí, tudo volta a ser como dantes.
Quer dizer que, se colar, colou. Se não colar, basta devolver o bem. Ninguém é punido. Se você fizer dez vezes e duas derem certo, compensa.
Bacana, não?
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