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6 junho 2009
Permanência de índios
Funai quer reintegração de terra na Bahia
A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou, no Supremo Tribunal Federal, com um pedido de Ação Cautelar na tentiva de reintegrar a posse de uma fazenda na Bahia. Atualmente, as terras estão nas mãos de um servidor público.
A Funai informou que cerca de cinquenta índios ocupam a fazenda hoje. O atual proprietário obteve na primeira instância da Justiça Federal, em Itabuna (BA), a determinação de retirada dos índios. Essa ordem foi suspensa por um período pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas voltou a vigorar a partir de 2 de junho.
A propriedade está situada na Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguassú, cujo processo de demarcação teria sido finalizado ainda em 1938. O pedido liminar é pela permanência dos índios na área da Fazenda Bom Sossego pelo menos até o final do julgamento de uma ação da Funai em que pediu vista o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O pedido de liminar leva em conta cinco aspectos: a anterioridade da posse dos índios, a suposta ilegalidade do documento de posse do atual proprietário, a necessidade de sobrevivência dos índios que não teriam para onde ir, o próprio julgamento da ação e a possibilidade de conflitos sangrentos na área, no caso de retirada antes do julgamento final do Supremo sobre o território.
No texto da ação, a Funai sustenta que “o cumprimento da decisão de primeira instância representa um grave risco de dano para toda a coletividade, notadamente a comunidade indígena Pataxó Hã Hã Hãe, os fazendeiros e os agentes policiais responsáveis pelo cumprimento da medida, pois há possibilidade de conflito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AC 2.369, ACO 312
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2009
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