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30 julho 2009
Decisão sem eficácia
Motorista continuará a pagar pedágio no Rodoanel
A despeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Artesp) informa que a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel continuará sendo feita. Em nota de esclarecimento, a agência diz que se ampara em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de janeiro, em que foi suspensa a liminar que interrompeu a cobrança.
Na segunda-feira (27/7), ao analisar o caso, o juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que é ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a cobrança.
A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.
Segundo a nota divulgada pela Artesp, na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cobrança deve prevalecer até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados.
A concessionária RodoAnel também divulgou nota em que deixa claro que vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão. “Os usuários do RodoAnel contam com serviço de atendimento e informação, o SOS Usuário, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional”, afirma. A concessão custou R$ 2 bilhões.
Leia a nota de esclarecimento da Artesp e da Concessionária RodoAnel
Nota de esclarecimento
A respeito da sentença proferida no processo de ação popular n° 053.08.617139-1, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e que pede a suspensão da cobrança de pedágio no Rodoanel – Trecho Oeste, a ARTESP, com base em manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, entende que a referida sentença não tem o alcance de alterar o efeito do despacho concedido pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, proferido em 9 de janeiro de 2009.
O citado despacho suspendeu a medida que impedia a cobrança de pedágio no Rodoanel – Trecho Oeste, e decidiu pelo aguardo do trânsito em julgado da sentença final de mérito da mencionada ação popular. Portanto, prevalece a cobrança de pedágio até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados.
Leia a nota da Concessionária RodoAnel
Comunicado à imprensa
A Concessionária RodoAnel informa que tomou conhecimento que o MM. Juízo da 5ª Vara da Fazenda proferiu decisão na Ação Popular que pretende a suspensão da cobrança de pedágio do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, sob gestão da Concessionária RodoAnel.
A Concessionária informa ainda, com base em orientação da ARTESP amparada por manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que, nos termos do artigo 4º., § 9º. da Lei 8437/92, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida em 9 de janeiro de 2009, em face de pedido de Suspensão de Execução de Liminar proposto pela Procuradoria Geral do Estado, suspendeu a liminar que tinha interrompido a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, até o trânsito em julgado da eventual decisão, pelo que, até que haja decisão definitiva de mérito, sem possibilidade de novo recurso judicial, a decisão do Tribunal de Justiça deve prevalecer, mantendo-se a cobrança de pedágio em todas as praças do trecho oeste do Rodoanel.
A Concessionária confia na decisão final da Justiça, nas normas do contrato de concessão assinado com o governo do Estado de São Paulo e a ARTESP.
Desde que a Concessionária RodoAnel, empresa do Grupo CCR, assumiu a gestão do trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, em junho de 2008, vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão. Os usuários do RodoAnel contam com serviço de atendimento e informação, o SOS Usuário, equipe de atendimento médico e mecânico totalmente integrados ao Centro de Controle Operacional (CCO).
A Concessionária vem efetuando rigorosamente em dia os pagamentos das parcelas da outorga fixa pela concessão, totalizando R$ 1,225 bilhão até junho de 2009, de um total de R$ 2 bilhões, que está viabilizando a construção do trecho sul do Rodoanel Mario Covas.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Vergonha
VERGONHA!!!!!!!
O comunicado da Artesp é uma afronta não somente ao magistrado prolator da decisão, mais ao próprio Poder Judiciário.
Veja, a próprio ARTESP (QUE ABSURDO) atribuiu efeito vinculante a uma decisão em outro processo.
Se o Judiciárionão reprimir essa conduta, nem a esperença que sobre após a abertura da caixa de pandora resistirá.
É A LEI DO MAIS RICO, DE QUEM TEM TUDO PODER NO BOLSO...
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES & PROCURADORES coniventes com o esquemas.
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