Vagas de advogados

MPF-DF pede suspensão de concurso da União

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10 de julho de 2009, 19h29

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, nesta sexta-feira (10/7), a suspenção temporária do concurso para o cargo de advogado da União, organizado pelo Cespe/UNB.

O objetivo é evitar a ampliação e a consolidação de irregularidades em apuração, até final conclusão do Inquérito Civil Público em curso na Procuradoria da República Distrito Federal. O pedido de suspensão temporária do concurso, por 30 dias, já havia sido feito diretamente à AGU, por meio de recomendação. Agora, o caso será analisado pela 4ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Na investigação, destaca-se a anulação de uma questão após a homologação do resultado definitivo da prova discursiva, com a rejeição dos recursos editalícios interpostos contra o mesmo item. Segundo as investigações, a anulação da questão ocorreu em razão de requerimentos feitos em desacordo com as regras do edital. Os requerimentos foram encaminhados diretamente à AGU, depois do prazo recursal definido pelo Cespe e com a identificação dos requerentes.

Segundo o MPF, já haviam sido negados 150 recursos referentes a mesma questão. Entretanto, após os requerimentos apresentados por cinco candidatos ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União, o órgão decidiu anular a questão.

Outra irregularidade apontada é o fato de o Cespe só ter divulgado as respostas aos recursos contra a correção das provas discursivas dias após a publicação do resultado final dessa fase e já com as provas orais em andamento. Os candidatos integrantes da primeira lista do resultado definitivo não tiveram a oportunidade prévia de questionar a alteração. O MPF afirma que a nulidade da questão implicou prejuízo a dezenas de pessoas, em razão da eliminação de vários candidatos até então aprovados e em função da alteração da ordem de classificação. Houve desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao edital, ampla defesa e contraditório.

Para o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação cautelar, “a urgência no provimento dos cargos vagos não pode, contudo, subverter a estrutura procedimental do certame, atropelar os direitos e garantias mais comezinhos do cidadão, tampouco espezinhar os princípios que norteiam a Administração Pública que deve sempre respeitar as regras do jogo, mesmo diante de uma suposta nulidade”.

2009.34.00.023150-7.

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