Notícias
10 julho 2009
Celeridade X Acessibilidade
CCJ aprova proposta que dificulta subida de agravos

Com o objetivo de evitar que Agravos de Instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um projeto de lei pretende dificultar a subida desses recursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira (foto ao lado), aprovou a proposta (PL 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).
A ideia é transformar o Agravo de Instrumento, apresentando quando o tribunal nega a subida de Recurso Extraordinário para o STF ou Especial para o STJ, em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo. Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância.
Para justificar a proposta, Landim afirma que o uso do Agravo de Instrumento aumenta de forma considerável a lentidão do processo. Segundo ele, o julgamento leva em média seis meses. As vantagens do projeto são três, de acordo com o autor: celeridade processual, diminuição de custo e tempo e economia do espaço físico utilizado para armazenamento dos processos (clique aqui para ler a proposta original).
Landim ressalta que é comum o uso de Agravos de Instrumento só como forma de atrasar a conclusão do processo. A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, de acordo com estatísticas da corte. De 1994 a 2007, o percentual de crescimento de agravos julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o Recurso Especial teve um crescimento de 448%. Para Landim, trata-se de uma anomalia jurídica.
Apesar dos benefícios sugeridos pelo deputado, a proposta vai de encontro à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No final de abril, o ministro Cezar Peluso determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais remetesse à corte, imediatamente, os autos de um Agravo de Instrumento. Em seu voto na Reclamação (RCL 8.000), o ministro ressaltou que “é velha e saturada a jurisprudência desta corte no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Extraordinário”. A Súmula 727 do STF diz: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais”.
Parecer
O relator da proposta, deputado Régis de Oliveira (PCS-SP), observa que a celeridade, como alegada pelo colega Paes Landim, é princípio basilar do Direito Processual e deve ser prestigiada pelo legislador e perseguida por todos os operadores de Direito e tribunais. Para ele, as razões alegadas para se instituir a mudança processual devem ser aceitas, “principalmente se levarmos em consideração os números cada vez maiores de Agravos de Instrumentos interpostos nos tribunais superiores”.
Apesar dos elogios feitos à proposta, Régis de Oliveira propôs quatro emendas. A primeira é suprimir o parágrafo que condiciona a subida do Agravo de Instrumento ao pagamento das custas da execução provisória pelo agravante. Segundo ele, tal dispositivo poderia caracterizar violação à Constituição por dificultar o direito universal de uso do agravo. Ele também sugeriu retirar do texto o dispositivo que diz que não será conhecido o agravo que não contestar os fundamentos da decisão agravada.
Clique aqui para ler o parecer e a emendas sugeridas.
[Foto: Agência Câmara]
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
AGRAVO DOS AGRAVOS
Mais um abusrdo da Câmara
O que vai acontecer é o grande congestionamento nos tribunais estaduais/federais, que já estão sobrecarregados.
Imaginem uma decisão de 1º grau no qual o juiz determina a penhora da conta salário do Réu (estou com um caso desses). Vc agrava e o Tribunal mantém a decisão "a quo". Vc terá que entrar com um agravo para que o mesmo relator que manteve, ratifique a manutenção. Que absurdo!! Só aí, depois de longos meses, vc terá direito de buscar a tutela do STJ alegando a impenhorabilidade da conta salário.
Esses nossos representantes esquecem que não basta existir celeridade processual, sem quem a tutela jurisdicional seja a melhor equação do justo ao caso concreto.
"DIFICULTAR O ACESSO À REALIZAÇÃO PLENA DA JUSTIÇA"
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/07/2009.