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9 julho 2009
Local distante
Intimação para DNA não viola direito de locomoção
A intimação para coleta de material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o local seja distante. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de Habeas Corpus em ação de investigação de paternidade.
A ação é movida por mulher de 40 anos contra os herdeiros do suposto pai, que morreu há mais de 20 anos. O intimado mora no Gama (DF) e a coleta deveria ser feita em Presidente Prudente (SP), distantes cerca de 1.000 km. Por isso, ele recorreu ao STJ para não ter de se deslocar até o estado paulista.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão da Justiça paulista, que também negou o exame por carta precatória (pela qual juiz de outro local realiza a diligência solicitada pelo juiz da causa) não viola o direito de locomoção do intimado. Isso porque a consequência de sua ausência apenas poderá ser a presunção de paternidade em relação ao genitor, conforme os artigos 230 e 231 do Código Civil de 2002. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 126.532
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2009
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