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7 julho 2009
Sem avaliação
Comissão mista não irá analisar Medidas Provisórias
O ministro Celso de Mello, do STF, negou pedido de liminar, em Mandado de Segurança, ao deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele questionava a prática das mesas diretoras da Câmara e do Senado de enviar aos plenários das duas Casas, projetos de conversão de Medida Provisória. Os textos iam direto à análise dos parlamentares sem passar pela comissão mista, responsável por analisar normas constitucionais sobre edição de MPs.
O deputado alega que há no Congresso Nacional a falta do juízo de admissibilidade. Segundo ele, o artigo 62 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 32/2001 determina que “caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”.
Outro argumento do parlamentar é em relação ao suposto descumprimento da proporcionalidade partidária na relatoria dos projetos de conversão de MPs. Segundo ele, como as comissões mistas não são montadas, fica reduzida a chance de parlamentares de partidos menores analisar cada MP. Com isso, afirma Dino, os relatores concentrariam “imensos poderes por apresentarem pareceres complexos, sem que existam espaço e tempo para uma reflexão mais detalhada e com a participação democrática da Casa” em situações nas quais a pauta, geralmente, está trancada pela MP por excesso de prazo.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que as informações prestadas pelos presidentes da Câmara e Senado descaracterizam a necessidade urgente da concessão de liminar. Ao analisar as informações, o ministro não verificou a existência de plausibilidade jurídica e nem a possibilidade de dano irreparável caso a liminar não seja concedida. Esses requisitos são exigidos para justificar a concessão do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 27.971
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2009
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