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4 julho 2009
Uso imediato
Segurados da Avimed não terão de cumprir carência
Todos os usuários da seguradora Avimed Saúde já podem contratar novos planos sem a necessidade de cumprir novas carências, graças a uma liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor na Justiça Federal em São Paulo.
A liminar foi concedida, na quarta-feira (1º/7), em Ação Civil Pública proposta contra a Avimed e a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Justiça determinou que a ANS elabore uma norma que estabeleça a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Avimed no prazo de dez dias contados da data em que for intimada. E impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Para o juiz da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, “a única forma de garantir um protetivo mínimo aos consumidores da Avimed é assegurar-lhes a portabilidade de carência, isto é, conferir-lhes a possibilidade de contrato de um novo plano privado de assistência à saúde em outra operadora sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência, caso contrário os consumidores seriam compelidos a contratar com operadoras, cumprindo nova carência, ou aceitar a contratação pela Itálica Saúde”.
A advogada do Idec, Juliana Ferreira, afirma que “a garantia de portabilidade, sem as restrições constantes da norma já editada pela ANS, é, na prática, a única forma de tentar melhorar a situação dos usuários da Avimed, que já passaram por tantos dissabores”.
O Idec também pede que o Poder Judiciário reconheça a responsabilidade da Avimed e da ANS pelos danos sofridos pela falta de atendimento, com pagamento de indenizações. Com informações do Idec.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2009
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