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3 julho 2009

Apelo infantil

Redes de fast food podem dar brinquedos em lanches

As lanchonetes Mc Donald's, Bruger King e Bob's poderão continuar com as promoções de lanches e a venda promocional de brinquedos e objetos de apelo infantil. A decisão é do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou liminar para suspender as promoções.

De acordo com o juiz, “a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil por parte das empresas rés implicaria a absorção, por parte do Estado, de toda a responsabilidade pela escolha da alimentação das crianças e dos adolescentes, nada restando ao exclusivo âmbito de incumbência da família”.

Para Eurico Maiolino, a contenção publicitária dirigida ao público infantil deve decorrer da regulação de “todo o setor publicitário” e não bastaria, à primeira vista, uma decisão judicial que impedisse determinadas sociedades empresariais de ofertar brindes para estimular o consumo dos produtos que comercializa. “A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”.

No último dia 16 de junho, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública contra as principais redes de fast food. O MPF pretendia que fosse reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas. Alegou que tal estratégia incitaria o público infantil a consumir os produtos oferecidos, composto basicamente de alimentos altamente calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar.

De acordo com o juiz, “a publicidade direcionada à criança deve levar em consideração o fato de que o destinatário das práticas comerciais não é dotado de crítica e discernimento suficientes para a aferição e avaliação do conteúdo das mensagens publicitárias e, principalmente, dos produtos e mercadorias que lhe são oferecidos”. Segundo ele, as limitações devem atingir todo o segmento publicitário, o que implicaria reconhecer a ineficácia da concessão da liminar impedindo a prática comercial por três redes de lanchonete. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.  

Ação Civil Pública 2009.61.00.013789-7

Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

3/07/2009 23:34 Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
Saúde é o que interessa, mas o resto também presta.
Meu caro Josecil, o MPF é um órgão complexo, cheio de atribuições, a saúde pública é uma delas. O Senado também. Um não afasta o outro. Concordo com a irresignação quanto ao Senado. Uma vergonha e uma urgência. Mas considere também que nem todos têm o vosso discernimento para bem cuidar dos filhos. Até do ponto de vista meramente egoísta, a saúde deles hoje, é economia do Estado amanhã, e consequentemente, melhor qualidade de vida a todos nós.
3/07/2009 20:25 Zé Carioca ()
As preocupações do MPF...
Parabéns nada!
Enquanto o MPF está preocupado sobre que brinquedinhos devo dar aos meus filhos (dos meus filhos cuido eu!!), no Senado...
3/07/2009 19:24 Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
Obesidade é questão de saúde pública
A preocupação é mundial. Apelação em propagandas para crianças deveriam, ao menos, se restringir a produtos que não lhes fossem nocivos. Amanhã, o Estado pagará a conta nos hospitais pelas doenças decorrentes e, a criança, nas clínicas de estética. De qualquer forma, parabéns pela iniciativa ao Ministério Público Federal de São Paulo.

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