Notícias
30 janeiro 2009
Cobrança anulada
Só incide ICMS em energia efetivamente consumida
O estado não pode cobrar ICMS sobre a reserva de potência de energia. O imposto incide apenas sobre a energia consumida de fato. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram Mandado de Segurança movido pela Unimed Mossoró contra a Secretaria de Tributação Estadual.
A secretaria sustentou a nulidade do processo porque não houve manifestação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) para integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passiva necessária. Acrescentou, ainda, que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, que, no caso de energia elétrica, é o valor da fatura e que não é possível fazer a separação entre o contrato de demanda firmado pela Unimed com a Cosern e a quantidade de Kilowatts efetivamente consumidos.
O tribunal rejeitou os argumentos. O desembargador Vivaldo Pinheiro, que divergiu do relator e puxou a decisão da maioria, afirmou que sustentou que a energia (kWh) consumida e a reserva de potência (kW) não se confundem, quer para efeitos físicos, quer para efeitos de tributação.
Para acolher o Mandado de Segurança, o tribunal também levou em conta a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na qual se definiu que o ICMS não incide sobre a demanda contratada ou reserva de potência, pois inexiste consumo efetivo de energia elétrica.
Mandado de Segurança 2008.008871-6
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/01/2009 Governo de MS tenta evitar cobrança de ICMS por estado gaúcho
- 05/01/2009 Indústrias podem creditar ICMS pago pelo uso de energia
- 01/01/2009 ICMS incide sobre energia usada, e não sobre a contratada
- 15/12/2008 É legítima a cobrança antecipada de ICMS, diz STJ
- 05/12/2008 Tarifa básica de telefone sem franquia não gera ICMS
- 02/12/2008 ICMS faz parte da base de cálculo da Cofins, segundo PGR
- 11/11/2008 Custo de produção deve compor o cálculo do ICMS
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/02/2009.