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30 janeiro 2009
Nova obrigação
Condomínios ficam responsáveis por retenção de ISS
Os condomínios comerciais e residenciais ganharam, desde o dia 1º de janeiro, a obrigação de informar e repassar ao fisco municipal as retenções do Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes aos valores pagos a prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra, como empresas de vigilância e segurança, reparação, conservação e reforma de edifícios.
A nova exigência veio com a Lei 14.865, publicada em 29 de dezembro do ano passado. Agora, os condomínios têm de informar as retenções na Declaração Eletrônica de Serviços, entregue mensalmente à prefeitura. Na declaração, são informados os serviços prestados ou tomados de terceiros.
Quem não cumprir a obrigação pode sofrer punições da fazenda municipal. O site da prefeitura oferece mais informações.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ser ou não ser, eis a questão...
Sim, poruqe o condomínio não possui capacidade jurídica, embora possua capacidade processual. Sem capacidade jurídica, não pode ser sujeito de direitos e obrigações. Mas, resolveram atribuir-lhe um CNPJ e só por isso, por uma ato da RFB, mesmo sem lei que atribua capacidade jurídica aos condomínios - e aqui faço uma digressão para esclarecer que a capacidade jurídica é um atributo outorgado em lei, é uma realidade jurídica, antes de ser de fato -, o condomínio passou a ser sujeito de obrigações tributárias passivas. Quer dizer, de um lado, a lei não reconhece ao condomínio a capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações, de outro, a RFB e agora a Municipalidade de São Paulo tornam-no sujeito de obrigações passivas substitutivas para com o Fisco, substituindo aquele que tem realmente capacidade jurídica plena. De modo que o condomínio é e não é ao mesmo tempo, em franca violação ao princípio da não-contradição, segundo o qual nada pode ser e não ser ao mesmo tempo. Parece que começaram a aplicar no Direito a Lógica Paraconsistente. Mas só para favorecer ao Estado, à Fazenda Pública. Depois ainda querem convencer-me que nossa democracia é forte. Eu repudio isso e digo, da verdadeira democracia ainda estamos muito longe.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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