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22 janeiro 2009
Dono do trabalho
Médico autônomo não comprova vínculo com clínica
Por não comprovar que trabalhava subordinado à administração do Centro Ortopédico Botafogo, no Rio de Janeiro, um médico ortopedista contratado para prestar serviços como trabalhador autônomo não obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu Agravo de Instrumento, que pretendia dar seguimento ao Recurso de Revista trancado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).
O médico ajuizou a ação em 2005, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a clínica entre 1999 e 2004. Ele afirmava ser empregado subordinado às ordens do patrão. Alegou que foi demitido sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias correspondentes. Embora a sentença tenha reconhecido o seu direito, entendendo que “a atividade do médico estava inteiramente inserida na atividade fim da clínica, o que já torna sua atividade subordinada”, a empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho fluminense reverteu a decisão por falta de provas.
O médico entrou com Agravo de Instrumento no TST para que seu recurso subisse à corte, mas a relatora na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, informou que a decisão regional estava correta, pois não houve violações legais ou constitucionais que pudessem motivar sua reversão.
“Ademais, verifica-se, à toda evidência, que o que a parte pretende é o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra vedado em sede de recurso de revista pela Súmula 126 do TST”, concluiu a relatora.
AIRR 1.360/2005-020-01-40.5
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2009
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