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21 janeiro 2009
Cadeira cativa
Tabelião recorre ao STF para não perder cartório
Tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças, no Paraná, desde 1998, José Carlos Leandro apelou ao Supremo Tribunal Federal para continuar na função. O Tribunal de Justiça do estado listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.
Em Reclamação com pedido de liminar, Leandro alega não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Fórum de Rebouças.
O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital a Leandro fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.
A urgência no pedido se deve ao fato de que é em janeiro que os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças.
Reclamação 7.555
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Difícil largar a teta!
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