Tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças, no Paraná, desde 1998, José Carlos Leandro apelou ao Supremo Tribunal Federal para continuar na função. O Tribunal de Justiça do estado listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.
Em Reclamação com pedido de liminar, Leandro alega não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Fórum de Rebouças.
O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital a Leandro fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.
A urgência no pedido se deve ao fato de que é em janeiro que os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças.
Reclamação 7.555