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18 janeiro 2009
Prescrição trabalhista
Portuário tem dois anos para reclamar direitos
O trabalhador portuário avulso tem dois anos para reclamar na Justiça direitos trabalhistas. Ele está submetido à mesma disciplina dos empregados urbanos e rurais com vínculo empregatício no que se refere à prescrição bienal. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Órgão Gestor de Mão-de-obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul – Ogmo/SFS, de Santa Catarina. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região admitiu a prescrição de cinco anos.
Para o ministro Caputo Bastos, a prescrição no caso é bienal “a partir da extinção do contrato e quinquenal a contar da data da lesão, quando esta ocorrer no curso do contrato”. A previsão está no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Os portuários, informa o ministro, prestam serviços sob a modalidade de engajamento nos navios que aportam e têm regime de contratação de curtíssimo prazo.
Segundo o ministro, a finalidade da Ogmo é administrar o fornecimento de mão-de-obra e gerir a arrecadação e o repasse da remuneração aos trabalhadores. “O vínculo contratual se dá diretamente entre o trabalhador avulso e a empresa, de maneira que, a cada contratação, surge uma nova relação independente da anterior”, afirma.
O Ogmo entrou com recurso, sustentando que o trabalhador avulso não tinha vínculo empregatício com ela. “A relação trabalhista entre a empresa e esses trabalhadores se desenvolve de maneira que o serviço é prestado por um operador portuário em um dia e no outro por outro operador, não havendo, portanto, prolongamento contratual, sendo a duração de apenas um dia entre seu início e encerramento”, defendeu a empresa.
RR 1367-2004-030-12-00.9
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2009
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