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14 janeiro 2009
Contrato por telefone
Brasil Telecom indeniza morador cobrado indevidamente
A Brasil Telecom foi condenada por ter mandado para lista de inadimplentes o nome de um morador de São José do Rio Claro (MT) que nem era cliente da operadora. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso fixou a indenização em 20 salários mínimos.
De acordo com os autos, o pedido de abertura de instalação de linha telefônica foi feito por meio do call center. A empresa fez a instalação e prestou serviços, porém não foi paga. Com isso, protestou o nome do suposto cliente por inadimplência.
Ao notar o ocorrido, o morador de São José do Rio Claro entrou com uma ação sustentando que não solicitou a instalação da linha e, por isso, pediu indenização pelo protesto indevido.
O juiz de primeira instância acatou o pedido e condenou a empresa de telefonia a indenizá-lo por danos morais. A Brasil Telecom recorreu ao TJ-MT, que manteve a sentença.
Para os desembargadores, a alienação de linha telefônica pelo sistema call center, firmada por terceiros, gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços por não ter tido cautela de confirmar os dados do adquirente.
O relator, desembargador Donato Fortunato Ojeda, entende que não há como cogitar ausência de dano moral, presumido na hipótese de registro indevido do nome do consumidor nos órgãos de restriçaõ ao crédito. Não necessita, portanto, de provas do prejuízo sofrido, conforme prevê o Superior Tribunal de Justiça.
Apelação Cível 70.773/2008
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
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