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7 janeiro 2009
Princípio da igualdade
PGR questiona lei que regula concurso para cartórios em Goiás
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 13.136/97, de Goiás, que regula concursos públicos para cartórios. De acordo com o PGR, a lei desrespeita a Constituição quanto ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput), pois favorece pessoas ligadas, de algum modo, à área de registros e notas.
Isso porque um dos artigos prevê que os títulos, a serem considerados para efeito de classificação dos candidatos ao concurso, seriam certificados como participação em congressos ligados à área notarial e de registro; o tempo de serviço prestado como escrevente juramentado, entre outros.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que deve haver um tratamento igual e uniforme, sem distinção de qualquer natureza em relação aos candidatos para não gerar desequilíbrio. Argumenta ainda que a lei impôs uma discriminação e violou “o preceito magno da igualdade, que não admite a edição de lei para concessão de privilégios ou favoritismos”.
Considerando que há um concurso para a área em andamento no estado, ele pede uma decisão liminar para suspender a norma até uma decisão final do Supremo.
ADI 4.178
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2009
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