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5 janeiro 2009
Plano Verão
Prazo para buscar perdas do Plano Verão termina nesta segunda
Termina nesta segunda-feira (5/1) o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão. As informações são da Agência Brasil
Para dar início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. A correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época. É necessário apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do CPF, além de comprovantes de residência.
Se o poupador não tiver os extratos, a orientação é ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento.
Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos.
No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda os Juizado Especiais.
O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.
Ordem do governo
As instituições bancárias explicam que fizeram apenas aquilo que os governos da época determinaram. “Os bancos aplicaram os índices de correção das cadernetas de poupança e dos financiamentos da casa própria determinados pelo governo. As instituições financeiras não podiam escolher quais índices aplicar”, afirmam. A Medida Provisória 32, de 1989, que instituiu o Plano Verão, não faz referência às datas do depósito.
Outra questão atacada na nota trata das possíveis vantagens que os bancos teriam com essas diferenças. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na época os bancos eram obrigados a destinar 65% dos saldos das poupanças, considerando-se a média dos seis meses anteriores, no financiamento imobiliário.
Em algumas análises, diz a entidade, argumenta-se que os bancos não aplicaram esse percentual nesse tipo de financiamento, usando o dinheiro para outros investimentos. “Não é correto, do ponto de vista metodológico, simplesmente comparar os saldos de poupança existentes num determinado período ou data com as aplicações em financiamento imobiliário”, explica a entidade.
A Advocacia-Geral da União já chegou a se manifestar a favor dos bancos. No entanto, a Febraban tem pressa. Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul tomada em maio já obrigou o Banco Itaú a pagar as diferenças. No começo deste mês, foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou o Banco do Brasil a ressarcir os correntistas. Até a Defensoria Pública entrou na jogada ao ajuizar em Brasília nove Ações Civis Públicas contra 26 bancos.
A entidade diz que uma decisão contra os correntistas não será uma virada de mesa em favor dos bancos. Ele explica que não há direito adquirido em regime monetário. “O STF já decidiu que esse direito não cabe sobre padrões monetários passados e que normas sobre o regime legal da moeda alcançam os contratos em curso. Pareceres de juristas e economistas que conhecem o tema confirmam a constitucionalidade dos planos”, afirma a Febraban.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2009
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Parece que as pessoas esqueceram como se faz co...
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Olha, o que tem de baboseira dita por aí sobre ...
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