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20 fevereiro 2009
Crítica em editorial
TJ-SP nega indenização para Daniel Dantas

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do banqueiro Daniel Dantas para condenar a revista Carta Capital por danos morais. A segunda instância entendeu que o editorial questionado pelo banqueiro era apenas uma análise crítica, sem conteúdo ofensivo ou dissociado da realidade. Cabe recurso.
Daniel Dantas pediu a reforma de sentença de primeiro grau para condenar a revista ao pagamento de indenização por danos morais. O banqueiro diz que se sentiu ofendido por editorial publicado na revista em janeiro de 2004. A decisão foi dada na quinta-feira (19/2) por votação unânime pele 4ª Câmara de Direito Privado.
O banqueiro alegou que a revista lhe causou dano moral com a acusação, feita na edição de nº 275, de chantagear o governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo Dantas, essa imputação foi falsa e difamatória. Ele acrescentou que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida. Sustentou que a revista ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.
A revista contestou. Argumentou que a indenização é indevida por não ter cometido qualquer ilícito. Negou qualquer caráter ofensivo no texto e afirmou que ele está dentro dos limites do direito de opinião. E, ainda, sustentou que a crítica estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado no governo FHC e que neste contexto a expressão “manobra” deveria ser entendida.
Em primeira instância, o juiz Adevanir Carlos Moreira Silveira, da 5ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça manteve a decisão por entender que a reportagem tratou de assunto de conhecimento público – a disputa pelo controle da BrasilTelecom. Para a turma julgadora, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e não houve o intuito de denegrir a imagem e a honra de Dantas.
“Ainda que a revista tenha utilizado expressões que supostamente ofenderam o apelante é certo que isso sempre permaneceu nesse quadro de análise crítica das eventuais formas de se conseguir o controle de empresas, o que é relevante, de repercussão e interesse geral”, afirmou o desembargador Teixeira Leite, relator do recurso.
De acordo com a turma julgadora, o texto foi incisivo, mas em nenhum momento se mostrou ofensivo à honra, ao nome, à imagem e à moral de Dantas. Para o relator, as expressões questionadas não configuram difamação. A turma julgadora entendeu que as expressões usadas pela revista devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas por Dantas na disputa pelo controle da companhia de telefonia.
Segundo os julgadores, a expressão "manobras" não traduz ofensa moral alguma, assim como o termo "chantagem" não possui o conteúdo ofensivo.
Apelação 394.890.4/5-00
Foto: Agência Brasil
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
carta capital x daniel dantas
Faz bem a revista Carta Capital em sua cruzada contra a corrupção, seja em que governo ou nivel seja.
AS facilidades que Dantas tem obtido, são motivo de vergonha e desânimo para os brasileiros. Mesmo agora, a atitude do Supremo de soltar Deus e todo mundo, sem sentença transitada em julgado, tem a ver com a decisão anterior de soltar Dantas. Ou vale para todo mundo, ou não vale para ninguem. No caso, valeu para todo mundo. Os Nardoni serão soltos? Procrastinar é a especialidade dos profissionais do direito penal. É válido, pois a lei permite. Mas para os comuns mortais, que ficam à mercê de tantos bandidos, é um Deus nos acuda.
Parabens à revista e sua luta.
Câncer
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