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20 fevereiro 2009
Doações de fiéis
STJ tranca ação contra fundadores da Renascer
O Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal por crime tributário contra o do casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A decisão da 5ª Turma pelo arquivamento do processo, que corria desde 2004, foi unânime. Os ministros concederam Habeas Corpus de ofício.
O casal foi representado pelo advogado criminalista e presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Ainda há um processo por crime tributário contra o casal na 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Em setembro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado pelo casal pela rejeição da denúncia. O juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi, recebeu a denúncia e determinou o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões e de outros bens dos acusados.
Investigação
De acordo com a denúncia, a Fundação Renascer atuava como organização criminosa. A entidade formou uma rede de empresas que se dedicam a movimentar o dinheiro angariado por meio de estelionato, ou doações de fiéis feitas diante de todo tipo de promessa.
Os acusados atuavam com estrutura hierárquica do tipo piramidal, de acordo com o Ministério Público. Na posição de chefes estavam os apóstolos Estevam e Sonia. Como sub-chefes apareceriam Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud. Abaixo deles apareceriam os gerentes, que seriam bispos da Igreja. Estes recebiam as ordens da cúpula e as repassavam aos “aviões”.
Eventualmente, os gerentes serviam com “testas de ferro” ou “laranjas”. Já os “aviões” são pessoas com alguma qualificação responsável pela execução de tarefas.
Segundo o Ministério Público, a Igreja Apostólica Renascer em Cristo tem 1,5 mil templos no Brasil. Fundada em 1986, ela é isenta de pagar Imposto de Renda por ser entidade filantrópica e sem fins lucrativos.
HC 94.996
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
DEUS É FIEL
ESTRANHA DECISÃO
A ostentação de riquezas é escancarada (não tão-só dessa 'congregação', mas de outras congêneres), mas, inobstante tal demonstração, parecem estar à margem de qualquer ação judicial, notadamente as de ordem tributária. Curiosamente, no entanto, o cidadão comum que apresenta qualquer irregularidade (por menor que seja) perante o Fisco, é penalizado com todo o rigor da lei, deixando-se de considerar, para essa penalização, inúmeros fatores que o próprio Estado-Governo impõe a esse cidadão, o que, sem qualquer dúvida, se constitui em irritante e grosseiro paradoxo.
Estou deveras ansioso em conhecer a íntegra da decisão do STJ em relação ao HC em comento, que me convença sobre tal decisum.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/02/2009.