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18 fevereiro 2009
Limite legal
Juros de empresa de factoring é de 12% ao ano
As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou parte do recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.
Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.
A defesa da empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.048.341
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Há casos em que, "Começar de novo" é a única solução!
Bem lembrado o fato dos aposentados do INSS. E, a propósito do assunto, os bancos comerciais alegam ter que praticar altas taxas de juros em razão do risco... Porém, quando o risco é "ZERO" como no caso do empréstimo consignado, essa regra não vale, certo?
Aliás, o sistema bancário de modo geral se impôs de tal maneira que, ninguém mais é capaz de explicar o motivo de tanta força sobre os governantes...
Banqueiro, a meu ver, não é empresário... não produzem nada, não somam nada e nem ajudam ninguém.
E são tidos e muitas vezes aclamados como "homens do ano", " empresários de visão", etc. etc.
Na verdade, são sim, especuladores que, o fazem com dinheiro dos outros... captam a 1,2% e emprestam a 12%. E, quando o sistema ameaça desabar, declaram-se quebrados e alegam precisar de ajuda financeira do governo, a título de manter empregos...
Até aqui, estamos falando de gente do poder, que segue as regras.....
Se formos considerar os Danieis Dantas, soltos por aí, então é melhor trocar de assunto e pensar em
Há casos em que, "Começar de novo" é a única solução!
Bem lembrado o fato dos aposentados do INSS. E, a propósito do assunto, os bancos comerciais alegam ter que praticar altas taxas de juros em razão do risco... Porém, quando o risco é "ZERO" como no caso do empréstimo consignado, essa regra não vale, certo?
Aliás, o sistema bancário de modo geral se impôs de tal maneira que, ninguém mais é capaz de explicar o motivo de tanta força sobre os governantes...
Banqueiro, a meu ver, não é empresário... não produzem nada, não somam nada e nem ajudam ninguém.
E são tidos e muitas vezes aclamados como "homens do ano", " empresários de visão", etc. etc.
Na verdade, são sim, especuladores que, o fazem com dinheiro dos outros... captam a 1,2% e emprestam a 12%. E, quando o sistema ameaça desabar, declaram-se quebrados e alegam precisar de ajuda financeira do governo, a título de manter empregos...
Até aqui, estamos falando de gente do poder, que segue as regras.....
Se formos considerar os Danieis Dantas, soltos por aí, então é melhor trocar de assunto e pensar em
Desigualde social
Ja empresas de menor poder aquisitivos ficam limitadas.
Sejamos dignos de igualdes, limite-se os juros a todos e empresta e financia aquele que tiver interesse.
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