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17 fevereiro 2009
Público e privado
OAB questiona três fundações em Sergipe
Três fundações de saúde de Sergipe são alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal. O ministro Joaquim Barbosa pediu, na segunda-feira (16/2), informações ao governador Marcelo Deda (PT) e à Assembléia Legislativa sobre as três leis que criaram as fundações.
Segundo a OAB, a Fundação de Saúde Parreiras Horta (criada pela Lei 6.346/08), a Fundação Hospitalar de Saúde (Lei 6.347/08) e a Fundação Estadual de Saúde (Lei 6.348/08) são ilegais por serem fundações públicas de direito privado com finalidade de execução de serviços públicos.
Por isso, a OAB lembra que deveriam ter suas áreas de atuação definidas por lei complementar federal, como prevê o artigo 37, inciso XIX, da Constituição. “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”, afirma a entidade.
O texto da ADI diz que a própria lei ordinária que autorizou a criação das fundações “já estabeleceu as suas áreas de atuação, em flagrante ofensa à reserva constitucional de lei complementar”. Além disso, a OAB questiona a contratação dos servidores das fundações pelo regime da CLT, quando deveria ser pelo regime estatutário por se tratar de fundações. No pedido de liminar, a entidade cita a urgência do caso diante do concurso público previsto para o dia 1º de março.
ADI 4.197
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2009
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