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16 fevereiro 2009
Absurdo imposto
IPI + IPVA + ICMS = tributação indevida sobre carros
Os proprietários de veículos vem sendo espoliados por todos os governos deste país há muitos anos, como as montadoras sempre o fizeram. Se os arrogantes dirigentes das montadoras sempre nos viram como seres inferiores capazes de comprar carroças a preço de automóveis, governantes e legisladores nos tratam como idiotas capazes de pagar qualquer tipo de tributo.
Liberadas as importações em 1990 as montadoras tiveram que melhorar a qualidade dos veículos para enfrentar a concorrência dos importados, muito melhores que as carroças e a preços competitivos. Para proteger montadoras e manter empregos, aumentou-se o imposto de importação de 20% para 70%.
Temos hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo, já próxima de 40% do PIB, em troca de péssimos serviços. Pagamos impostos para receber Justiça, Segurança, Saúde, Educação, etc. e pouco recebemos...
O preço dos automóveis embute quase 50% de tributos entre IPI, ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc. Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40%. Eis aí a explicação para a enorme diferença de preço que se verifica em comparações com outros países. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar US$ 30 mil em Miami e mais que o dobro em São Paulo.
Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, etc. — automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.
Talvez inspirado nisso tudo, um deputado federal está promovendo abaixo-assinado para que o IPVA de São Paulo seja reduzido de 4% para 3%. Apesar de simpática, a idéia não resolve o problema. Deputados federais podem e devem sugerir medidas mais eficazes. Para isso são pagos.
Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).
Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.
Se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo daquilo que já se tributa pelo imposto sobre patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de imóvel, que é tributado pelo IPTU. Imóveis não são considerados mercadorias ou produtos industrializados para efeito de tributação.
De igual forma, automóveis não podem ser considerados bens integrantes do patrimonio para fins tributários, sob pena de admitirmos a hipótese de cobrar imposto patrimonial sobre qualquer bem de consumo durável, como geladeiras, televisores, etc.
O conceito jurídico de patrimônio resume-se, conforme ensinou Orlando Gomes (Introdução ao Direito Civil, p.227) na “representação econômica da pessoa”. Tal conceito não justifica a incidencia do imposto patrimonial sobre veículos, porque estes são bens de consumo. Tanto assim, que a legislação do imposto de renda admite que pessoas jurídicas considerem como despesas a depreciação de veículos.
O conceito clássico de patrimônio (Rodrigo Fontinha, Dic.Etimologico...) refere-se a “bens herdados ou dados por pais ou avós; bens de família”e nos leva à conclusão de que tendo a palavra origem em pater (pai), representa o conjunto de bens e riquezas que se pode acumular para a proteção da família e dos descendentes. Daí a preocupação de pais sobre o patrimonio que podem transferir a seus filhos.
Esse conceito de patrimônio é que merece tratamento especial do legislador, a ponto de se preservar o “bem de família”, protegendo-o até de credores, em cumprimento ao disposto nos artigos 226 e seguintes da Constituição.Mas
não há dúvida de que automóveis são bens de consumo e assim devem ser tratados para todos os efeitos, especialmente os tributários.
A lei paulista nº 13.296 de 23 de dezembro de 2008, melhorou bastante a situação do contribuinte do IPVA neste Estado. Dentre as mudanças positivas, destaca-se a redução de 50% do tributo no caso de veículos locados.
A tributação sobre automóveis no Brasil não é um caso isolado de idiotice. Todo o nosso sistema tributário foi transformado numa bagunça generalizada, a merecer ampla reforma, que nenhum governo quer fazer. Basta dizer que em 1965 tínhamos uma carga tributária de cerca de 20% do PIB , que cresce continuamente (com pequenas quedas na década de 90) atingindo hoje cerca de 36%. Assinale-se que uma enorme quantidade de taxas (que são tributos) sempre ficam escamoteadas das pouco confiáveis estatísticas oficiais.
Se não existe razão para cobrar IPVA dos automóveis porque são bens de consumo, esse imposto não deve ser reduzido, mas extinto.
Metade do IPVA pertence ao Estado e a outra metade aos Municípios e sua extinção trará queda de arrecadação, que pode ser compensada com o ICMS, de cuja receita 25% pertencem aos Municípios.
A sonegação do ICMS em veículos é praticamente impossível, pois adota-se a substituição tributária: o imposto é pago pelas montadoras ou importadoras e os mecanismos de controle são absolutamente precisos. O principal deles é o RENAVAM, pois não há licenciamento de veiculo sem esse cadastro.
A extinção do IPVA representaria um bom estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados, cujo mercado está em baixa. Aliviaria o bolso da classe média, reduziria e burocracia e permitiria que as pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores.
Mas não é só o IPVA que deve ser extinto. O IPI também precisa acabar. Não faz sentido termos dois impostos sobre o consumo. Uma parte da arrecadação do IPI é repassada aos Estados e ele já não tem grande importância na receita da União, representando hoje menos de 20% do que se arrecada de imposto de renda e quase tanto quanto o IOF. O valor que representa no orçamento pode ser em parte compensado pelo aumento do imposto de renda.
Como existe uma reforma tributária em andamento, seria a hora de regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988 na CF, o que compensaria com folga aquela perda. E nessa mesma reforma pode-se instituir um IVA que substitua o IPI apenas em produtos que devam sofrer uma tributação especial, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas.
O imposto sobre grandes fortunas ainda não foi regulamentado com a desculpa de que seus donos poderiam levá-las para o exterior. Essa possibilidade hoje está bem reduzida pela nova economia que está se implantando no mundo. Levar a fortuna para onde? Aplicar com o Madoff, no Citi , na Índia, na Massa Falida da Europa? Ainda ontem atendi um cliente que pretende mudar sua fábrica da Itália para São Paulo.
Qualquer um que acompanhe o noticiário internacional sabe que o mundo mudou e ainda vai mudar muito mais. Não podemos continuar com tributos medievais, que se sobreponham uns sobre os outros e que sejam apenas instrumentos de arrecadação.
A tributação estúpida que temos hoje pode enriquecer alguns advogados, pode incentivar as “tendas de milagres” onde pululam meliantes de toda espécie enganando empresários incautos, mas não vai durar. Isso para não falarmos no fomento à corrupção, onde contribuintes desonestos podem unir-se a funcionários do mesmo tipo para o famigerado “jeitinho”. Afinal, a zoologia registra que os animais agrupam-se segundo suas espécies e a corrupção é uma estrada com duas mãos e bandidos em ambos os lados.
O atual Congresso não vai aprovar nada que mereça o nome de reforma tributária. Não querem reduzir a carga coisa nenhuma, porque isso coloca em risco os orçamentos públicos onde se divertem. Não querem simplificar nada nem reduzir nossas dificuldades, pois há quem viva de fabricar complicações e vender facilidades. Também não querem um regime tributário estável e com segurança jurídica, porque isso acabaria com alguns eventos ridículos onde muita gente finge que explica alguma coisa para pessoas que estão ali apenas para bater palmas quando chega a hora do coffe break.
Portanto, em lugar de um abaixo-assinado que não leva a nada, seria mais útil iniciarmos uma campanha para acabar com o IPVA e com o IPI. Não com abaixo-assinado, mas com uma proposta de emenda constitucional ou uma emenda à PEC que já está no Congresso. Vamos bombardear o país com essa idéia. Internet serve para isso também.
Raul Haidar é advogado tributarista e jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O problema é a corrupção
"No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica" (Ricardo Cubas).
Uma reforma tributária real só viria se nossos odiosos corruptos aceitassem reduzir seus ganhos. Então, a campanha não deve ser "fora IPVA" ou "fora IPI", mas "Abaixo a Corrupção!".
Não tenho qualquer dúvida de que é a corrupção (*) o fenômeno social concreto que representa o maior entrave para o Brasil se tornar um país de primeiro mundo.
(*) corrupção aqui entendida em seu significado mais amplo, desde as suas concepções penais de sentido estrito, como as mais diversas formas de desvios ilegais/ilegítimos de recursos públicos, como superfaturamentos, gastos desnecessários, clientelismos, omissões legislativas, impunidades oriundas do Poder Judiciário, etc.
NÃO SÓ NA INDUSTRIA ...
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Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Auto-Estrada Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio.
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Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195/67 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...
IPI+IPVA+ICMS=Tributação Indevida Sobre Carros
Edson Xavier da Silveira Lucci
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