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11 fevereiro 2009
Fora do limite
Emidio de Souza não consegue suspender multas
Fracassou a pretensão do prefeito reeleito em Osasco (SP), Emidio de Souza (PT), de suspender multas que recebeu durante a campanha de 2008 por propagandas irregulares. Ele foi multado por anúncios pintados ou fixados em muros, que ultrapassaram o limite de 4 metros quadrados permitido pela legislação eleitoral. No total, sete recursos foram negados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Emídio Pereira alegou nos recursos que não teve conhecimento prévio das propagandas e que elas foram feitas sem a sua autorização, não sendo por elas responsável. Os argumentos, contudo, não foram aceitos.
Os ministros do TSE rejeitaram os argumentos do prefeito e mantiveram as multas aplicadas contra ele pela Justiça Eleitoral.
AI 9.521, 9.537, 9.543, 9.549, 9.560, 9.933 e 10.035
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2009
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