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11 fevereiro 2009
Relação sexual
Homem deve indenizar família de garota de 13 anos
Um homem casado está obrigado a pagar R$ 12 mil para a família de uma adolescente de 13 anos com quem manteve relacionamento amoroso e relações sexuais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, mediante uso de violência presumida, constrangeu a vítima a manter o chamado “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Este tipo penal significa que houve relação sexual sem penetração. Para seduzir a vítima, o acusado fez promessas e deu presentes à menor. Segundo a família, o relacionamento gerou danos físicos e psicológicos à adolescente que teve depressão e chegou a tentar o suicídio.
Em sua defesa, o réu disse que a vítima não é mais criança, mas adolescente. Segundo ele, o homem tem discernimento “de saber definir o certo e o errado, bem como decidir o que deve praticar ou não”. O acusado afirmou que “não resistiu aos assédios da vítima”.
Para os desembargadores, “o maior de idade, casado, que age comprovadamente pelo assédio, fazendo promessas de amor, bem como pela dação de presentes, com vistas a se envolver com adolescente de treze anos, que tem idade cronológica de ser sua filha, com vistas a obter enlace sexual, cria dano moral passível de indenização tanto para a menor como para seus familiares, especialmente quando demonstrado que do encontro entre ambos resultam danos físicos, psicológicos e à imagem da adolescente”.
Recentemente, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem de 20 anos porque manteve relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. Para os desembargadores, se as relações sexuais foram constantes e consentidas, ela não pode alegar estupro.
Também no começo deste mês, um estudante de São Lourenço (MG) foi condenado por ter divulgado na internet imagens da relação sexual que teve com uma menor de 15 anos. Ele foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço. A condenação foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas porque ele perdeu o prazo para recorrer.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2009
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