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9 fevereiro 2009
Advogados no gabinete
Para ex-ministros do STF, regra dificulta audiências
Para dois ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal, é até compreensível que os atuais membros da corte queiram estabelecer novas regras para receber advogados. Mas a fórmula proposta hoje dificultará a vida dos profissionais que militam no tribunal.
Os advogados Carlos Velloso e Maurício Corrêa comentaram a notícia de que sete dos 11 ministros do Supremo subscreveram uma proposta de mudança do Regimento Interno da corte com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
Velloso, que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse à revista Consultor Jurídico que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe a o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
O advogado Maurício Corrêa, que presidiu o tribunal por um ano entre 2003 e 2004, considera que o acúmulo de processos faz com que os ministros estejam cada vez mais sobrecarregados. E isso motiva a criação de soluções para aproveitar melhor o tempo. “Se os ministros se dedicassem a conceder audiências na mesma medida em que são procurados, ficaria muito difícil o exercício da atividade julgadora”, afirma.
Contudo, para Corrêa, se por um lado a proposta faz com que os ministros não deixem de cumprir a lei, por outro cria imensas dificuldades para que as audiências sejam feitas. “O ideal é criar um critério que atenda à falta de tempo e se conforme melhor à exigência legal”, opina. Do jeito que está proposta, a mudança pode “inviabilizar as audiências”.
Ponto de atrito
A regra do Estatuto da Advocacia que determina que o advogado tem direito de ser recebido pelo juiz é um ponto de atrito constante entre advogados e a magistratura. Há pouco mais de dois anos, o advogado Maurício Corrêa foi acusado pelo ministro Joaquim Barbosa, em plenário, de fazer tráfico de influência. Motivo: ele pediu preferência em um processo e não estava no julgamento para fazer a sustentação oral.
Corrêa, contudo, era advogado no processo e tinha procuração nos autos. Antes do fim da sessão, o próprio Maurício Corrêa foi ao plenário exibindo a procuração de um dos 32 envolvidos na ação.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento administrativo para apurar a conduta do desembargador Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em artigo, o desembargador escreveu: “Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos”. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tinha de dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu.
A imposição de regras para receber advogados já foi motivo de polêmica também no Superior Tribunal de Justiça. Em 2007, a ministra Nancy Andrighi editou resolução que disciplinava o procedimento a ser cumprido pelos advogados que queriam uma audiência para tratar de processos.
De acordo com a regra, o advogado deveria ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se fosse aceito, a Secretaria do Gabinete escolheria a data e o horário do encontro, que seria comunicado aos outros advogados do caso. As regras ditadas pela ministra, no entanto, foram suspensas pelo STJ após a Associação dos Advogados de São Paulo entrar com pedido de Mandado de Segurança.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Pretensão retrógrada, mesmo que também valesse para o MPF !
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