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8 fevereiro 2009
Gasto sem previsão
Servidor da Justiça potiguar não receberá gratificação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu o pagamento de gratificação especial de técnico de nível superior a servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte. Ele atendeu o pedido apresentado pelo estado, que alegou grave lesão à economia pública, já que não há previsão orçamentária para a imediata aplicação da gratificação na folha de pagamento.
A decisão foi tomada em 16 pedidos de suspensão de segurança. O estado recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os servidores ingressaram com Mandados de Segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base. Queriam ainda o pagamento retroativo do benefício, a partir do dia em que as ações foram ajuizadas.
Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Asfor Rocha citou a Lei 4.348/64. Esta norma prevê que Mandados de Segurança que buscam aumento ou extensão salarial a servidores públicos só serão executados após o trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.
Processos: SS1.947; SS 1.970; SS 1.980; SS 1.987; SS 1.988; SS 1.990; SS 1.992; SS 1.993; SS 1.995; SS 1.996; SS 1.997; SS 2.003; SS 2.008; SS 2.011; SS 2.012; SS 2.016.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2009
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