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5 fevereiro 2009
Apoio parcial
Para PGR, drogarias podem vender mais que remédios
A Procuradoria-Geral da República, em parecer, concluiu que as drogarias paulistas podem vender mais do que remédios. No entanto, nem todos prevista pela Lei 12.623/07. O parecer foi entregue ao Supremo Tribunal Federal na ação proposta pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), para contestar a norma. A Assembleia Legislativa derrubou o seu veto ao projeto que criou a lei.
O governo argumenta que a Lei federal 5.991/73 restringiu a atividade das drogarias apenas para o comércio de medicamentos, dos quais têm exclusividade. Além disso, Serra alegou que o estado não tem competência para legislar sobre normas de proteção e defesa da saúde, conforme artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.
O parecer da PGR, no entanto, considerou legal a venda de produtos como leite em pó, pilhas, meias elásticas, cosméticos, água mineral, produtos de higiene pessoal, dietéticos, repelentes elétricos, mel, produtos ortopédicos e produtos de higienização de ambientes.
As restrições foram quanto a filmes fotográficos, colas, cartões telefônicos, isqueiros, bebidas lácteas, cereais matinais, balas, doces, barras de cereais e artigos para bebês. Para a procuradoria, o comércio desses produtos provoca “comprometimento de critérios sanitários, de segurança e de saúde do consumidor dos produtos típicos desse setor de mercado”.
A Advocacia-Geral da União já havia opinado contra a ação do governo paulista, alegando que a lei regulou temas de interesse apenas regional, não invadindo questões de competência federal. A ação tramita em rito abreviado, com análise antecipada do mérito pelo Pleno do Supremo, sem julgamento da liminar. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
ADI 4.093
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2009
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