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2 fevereiro 2009
Justiça que não julga
CPP produz terríveis efeitos sobre a vida do Judiciário
O Senado tem a rara oportunidade, a partir de hoje, de discutir um assunto que realmente pode ajudar a melhorar o país: o novo Código de Processo Penal. O nome é sonolento, o seu conteúdo é mais chato ainda, mas terríveis mesmo são os efeitos que o atual código, obsoleto, produz sobre a vida das pessoas e do Judiciário.
Criado em 1941, na ditadura Vargas, o texto em vigor sofreu algumas alterações, mas continua a possibilitar uma quantidade enorme de recursos e de medidas protelatórias que só servem para emperrar a Justiça e livrar a cara de criminosos.
A tragédia do Bateau Mouche, por exemplo, onde 55 pessoas morreram na baía da Guanabara, completou 20 anos sem que ninguém tenha sido declarado culpado. O crime simplesmente prescreveu.
O caso do desabamento do templo da Igreja Universal em Osasco, em 1998, onde 25 pessoas morreram, teve o mesmo fim. Foi arquivado sem julgamento.
A lentidão do Judiciário é duplamente cruel. Se, por um lado, auxilia culpados a escapar da punição, por outro faz com que os injustamente acusados permaneçam anos e anos com uma espada sobre as suas cabeças, no aguardo de uma declaração de inocência.
Estima-se que hoje o país tenha cerca de 130 mil pessoas que esperam julgamento em prisão preventiva — 30% da população carcerária. Em estados como Minas Gerais e Bahia, o número ultrapassa os 70%.
A situação pode começar a mudar hoje com o início da discussão, na comissão externa de juristas, da primeira minuta do anteprojeto do novo código. Seus membros declararam que um dos grandes objetivos é justamente dar celeridade à Justiça, o que é fundamental desde que isso não afete o amplo direito das pessoas de se defenderem.
Resta saber se o assunto terá a devida atenção dos senadores, hoje envolvidos na eleição da Mesa Diretora. Afinal, os maus políticos estão entre os grandes beneficiários desta Justiça que não julga.
Artigo publicado na Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (2/2).
Rogério Gentile é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2009
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CPP PRÉ HISTÓRICO
REFORMAS HÃO DE SEREM FEITAS SEM CRIAR FORMULAS DEMAIS PARA OBEDECER OS PRECEITOS DE DIREITO AMPLA DEFESA. SÃO AS MINUCIAS QUE ABREM BRECHAS PARA FICAREM IMPUNES OS CRIMINOSOS DE SANGUE, OS CORRIQUEIROS E/OU DE COLARINHO BRANCO.
JULGAMENTOS RÁPIDOS COM DETERMINAÇÃO E SEM SUBTERFUGIOS.
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