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31 dezembro 2009
Regra da Anvisa
Juiz garante proibição de bronzeamento artificial
A 1ª Vara Federal do Ceará negou pedido da empresa Shop Visual Serviços de Beleza e Comercio Ltda, que queria antecipação da tutela para continuar a oferecer o serviço de bronzeamento artificial. "A matéria em debate é extremamente complexa, envolve a análise de questão não apenas jurídica e necessitará talvez de dilação probatória, por ser ainda questão que envolve risco de saúde para a população", entendeu o juiz. Cabe recurso.
O proprietário do estabelecimento alegou que a proibição das máquinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seria desproporcional e necessitaria de comprovação científica, além de provocar prejuízos financeiros. Para não se sujeitar à Resolução 56/09, do órgão regulador, ele solicitou que a Justiça concedesse liminar autorizando a loja a utilizar os equipamentos.
A Advocacia-Geral da União, intimada a se manifestar, defendeu a validade da norma da Anvisa. A AGU lembrou que o objetivo dela é proteger a saúde da população e explicou que a edição da Resolução foi precedida de consultas públicas e de estudos que conduziram à conclusão de que o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial amplia a incidência de câncer de pele. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Ordinária 2009.81.00.017088-3
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2009
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