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26 dezembro 2009
Intenção de afrontar
Dono de restaurante é condenado por desacato
O dono de um restaurante foi condenado por desacato a um oficial de Justiça. Durante a intimação de uma reclamação trabalhista, o empresário não quis se identificar e ofendeu o oficial diante dos policiais que o acompanhavam na diligência. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.
Segundo consta nos autos, o réu disse ao oficial de Justiça que ele era mero “correio de Juiz e não tem poder algum para me prender”. Em primeira instância, o réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção pelo delito de desacato. A pena foi substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais de trabalho e pelo período de 1 ano e 6 meses.
O condenado entrou com recurso. Alegou a prescrição e pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, para absolvê-lo da imputação por não ter sido comprovado o desacato, ou ao menos para que fosse reduzida sua pena. O juiz federal Manoel Rolim, relator do recurso, entendeu que foi evidente a intenção do réu de afrontar a autoridade, desacatando o oficial de Justiça no exercício de suas funções e que não havia nada que se reparar na pena fixada, razões por que negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
2004.51.02.001151-1/02
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Já existe tipificação.
Não generalizei, pois usei a expressão "muitos borra-botas"; "muitos" não são "todos", tampouco "todos" seriam "borra-botas". E é muito mais comum a atitude truculenta por parte dos funcionários públicos em relação ao cidadão, em geral acuado diante de tais criaturas, do que a prática desrespeitosa dos cidadãos em relação aos referidos "agentes". É que a exegese feita por essas pessoas sobre o "agravo" contra eles perpetrado normalmente se basta na revolta oposta por suas vítimas, diante da vexação arbitrariamente imposta, ou pela simples discordância de opinião [já vi muito juiz contrariado, melindradinho com sua falta de saber jurídico, diante de advogado com seus conhecimentos em dia, dar voz de prisão ao causídico por desacato!]. Tipificação que milite em prol dos "mortais", evidentemente existe: abuso de autoridade, por exemplo. Não há sentido, perdoe-me a franqueza, em criar uma outra figura típica de "desacato" praticado contra o cidadão. Ademais, parece-me um contrassenso asseverar não serem incomuns os casos de desacato e, ao mesmo tempo, sugerir a criação de um "contra-desacato" em prol do cidadão. Não olvide que o agente público representa o podre Estado, e, muitas vezes, é ele quem acaba "ouvindo". Em geral, os delitos cometidos em desfavor de, 'verbi gratia', um oficial de justiça, são a ameaça, lesão corporal, e até homicídio. Não exarei minha opinião para tornar atípicas todas as condutas que atinjam funcionários públicos, mas para externar minha ojeriza contra a existência desse delito, repito, próprio das monarquias, em que os nobres são reverenciados - e não render-lhes panegíricos e rapapés é ofensa grave. Infelizmente é assim que as coisas funcionam aqui por essas plagas. Grande abraço, saudações!
Generalização indevida
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Melhor do que descriminar a conduta seria tipificar também o desacato praticado pelo servidor em relação ao cidadão, talvez até com uma pena maior e sem prejuízo da automática demissão do agente no caso de condenação.
Criminho típico de regimes monárquicos
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