Notícias
16 dezembro 2009
Tempo de proteção
INPI vence ação sobre patente de remédio no STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, nesta terça-feira (15/12), pela primeira vez, ganho de causa ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ação relativa à extensão de uma patente pipeline de medicamento para tratamento de hipertensão arterial. Patente pipeline é o mecanismo em que a patente expedida no exterior é reconhecida no Brasil apenas até o tempo em que ela leva para expirar no país de origem.
Para o presidente do INPI, Jorge Ávila, a decisão significa segurança jurídica no Brasil com relação à duração das patentes brasileiras. “A decisão do STJ representa, na verdade, concretamente, a consolidação da visão que o INPI defende há muito tempo da maneira de contar o tempo de proteção de uma patente”.
O mecanismo do pipeline foi incorporado pela Lei 9.279/96 da Propriedade Industrial, que permitiu o depósito e a concessão de patentes a produtos e processos das áreas farmacêutica e química que não podiam ser patenteados no Brasil porque a lei anterior não o permitia. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
Jorge Ávila explicou que os pedidos de pipeline são uma revalidação no Brasil de uma patente concedida originalmente em outro país. “A lei dizia que é pelo tempo remanescente daquela patente. Eventualmente, por peculiaridades da lei do país de origem, as empresas conseguiram estender esse prazo naquele país”.
O INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, seguindo o que determina a lei brasileira. Este foi o entendimento que prevaleceu no STJ. “A proteção fica assegurada pelo prazo remanescente no país de origem. O que o entendimento do STJ consolida é o prazo que a patente tinha remanescente no país de origem no momento da concessão. O que aconteceu depois no país de origem não diz respeito à gente”, disse Ávila.
A ação envolve o remédio da empresa Novartis, que tem a valsartana como principal substância, e deverá ter a sua patente expirada em fevereiro de 2010. A decisão abre um precedente para outros julgamentos sobre patentes, como a do Viagra, ressaltou a assessoria de imprensa do INPI. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/12/2009 Mercado Jurídico: Pão de Açúcar e Casas Bahia mudam rotina de advogados
- 25/11/2009 Indústria alimentícia pode usar marca com nome Visa, decide STJ
- 13/11/2009 STJ autoriza que grife francesa use o nome Hermès no Brasil
- 06/11/2009 Marcas estrangeiras são analisadas com base no significado nacional
- 10/10/2009 África busca investimentos e se esforça para garantir registros de marcas
- 21/09/2009 A importância do registro como valorização de uma marca
- 25/08/2009 INPI precisa se aperfeiçoar para que Brasil assine Protocolo de Madri
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2009.