Razões de decidir

TST devolve ação para TRT-SP apresentar fundamentos

Autor

9 de dezembro de 2009, 12h59

Embora seja aceitável a decisão sucinta, ela não pode carecer de devida motivação, com análise deficiente de aspectos relevantes discutidos no processo. Por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) se omitiu ao analisar um recurso da Petrobras, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de processo ao TRT para análise das questões omitidas no julgamento.

Para o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso no TST, o julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise da questão pelas cortes superiores.

“Se nessa hipótese, a omissão persistir, mesmo se interposto embargos de declaração, considera-se vulnerado o direito da parte de exame de questões à apreciação do Poder Judiciário, configurando-se a ausência de prestação jurisdicional”, afirmou. O ministro citou os artigos 93 da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do Código de Processo Civil para fundamentar a decisão.

No caso, um petroleiro conseguiu na primeira instância o reconhecimento do direito à equiparação salarial com um colega de trabalho. A Petrobras recorreu. O TRT reformou a decisão de primeira instância, considerando que a diferença de rendimento estava de acordo com o plano de carreira dos empregados da estatal.

O trabalhador recorreu ao TST. Afirmou que a decisão regional deixou de analisar determinadas questões ao julgar embargos nos quais apontara a ausência de esclarecimentos sobre alguns temas, como os relacionados com critérios para promoção por antiguidade.

Para os ministros do TST, ao deixar de se pronunciar de forma específica sobre a matéria, “tendo situado a questão apenas em torno do fundamento pelo qual afastou a equiparação salarial”, a decisão do TRT teria prejudicado as chances do trabalhador de ter sucesso em sua apelação no TST.

A 2ª Turma do TST acatou o recurso do petroleiro, considerando estar configurada a tese de ausência de prestação jurisdicional. Os ministros determinaram o retorno do processo ao TRT, “a fim de que seja proferida nova decisão aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, como entender de direito.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-22808/2003-902-02-00.4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!