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26 agosto 2009
Pagamento de tributo
Condomínio não é responsável por IPTU atrasado
O Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada, no Distrito Federal, está isento do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. A determinação de segunda instância foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade).
Por isso, o governo do Distrito Federal recorreu ao STJ contra a decisão. Sustentou que, ao omitir informações ao Fisco sobre os condôminos, o Condomínio violou a legislação distrital e inviabilizou que a cobrança do IPTU fosse direcionada aos proprietários dos imóveis. Argumentou que tal procedimento configura a responsabilidade tributária do condomínio pelo pagamento do tributo incidente sobre as unidades existentes na propriedade.
Com base em vários precedentes, a relatora, ministra Eliana Calmon, reiterou que a interpretação de normas de cunho local é de competência da Justiça estadual, sendo soberanas essas decisões, não cabendo ao STJ interpretá-las para aferir a existência de violação.
Segundo a ministra, a tese defendida pelo governo demanda a análise de lei local, providência vedada na Corte, nos termos da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Assim, por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 105.671-9
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2009
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