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25 agosto 2009
Impacto ambiental
Liminar suspende construção de usina em MT
Está suspensa a licença prévia concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em Mato Grosso, que autorizava a construção da usina hidrelétrica UHE Juruena. A liminar foi dada, nesta terça-feira (25/8), pela Justiça Federal.
A Justiça Federal determinou, também, que o governo do estado se abstenha de prosseguir com os licenciamentos ambientais da UHE Juruena. E que a Maggi Energia, proprietária da UHE, pare as obras. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia.
Para a obtenção das licenças ambientais necessárias à construção dos 11 empreendimentos hidrelétricos, no segundo semestre de 2002, as empresas Maggi Energia, Linear Participações e MCA Energia apresentaram um estudo de diagnóstico ambiental na extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), que emitiu a licença prévia — necessária para o início das obras.
Segundo o procurador da República, Mário Lúcio de Avelar, autor da inicial, os empreendedores informaram um potencial de aproveitamento hidrelétrico menor do que o real. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou tratar-se de 46 MW, enquanto os empreendedores haviam afirmado que ele seria de apenas 25 MW — potencial que dispensaria o estudo de impacto ambiental (Eia/Rima).
De acordo com o segundo estudo de inventário hidrelétrico, num trecho com menos de 130 quilômetros do rio foram identificados 12 locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo duas usinas hidrelétricas e dez pequenas centrais hidrelétricas. A Aneel autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho.
“É certo que a instalação dos 11 aproveitamentos hidrelétricos ao longo de apenas 130 km de um rio de tamanha importância traz impactos ambientais de grande monta e afeta, principalmente, as populações humanas que dependem do rio, sobretudo os povos indígenas”, argumentou o procurador.
O MPF em Mato Grosso justifica que ao longo da bacia do rio Juruena se situam 11 terras indígenas (Enenawê-Nawê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra), territórios das cinco etnias Enawenê-Nawê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. “Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios comprovadamente dependem diretamente dos recursos e serviços ambientais oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural”, diz o procurador.
No julgamento do mérito, o procurador pede que seja reconhecida a competência do Ibama para o licenciamento da UHE Juruena. E que a a Maggi Energia seja obrigada a promover novo licenciamento ambiental perante essa autarquia federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Mato Grosso
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2009
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