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21 agosto 2009
Competência da União
Para AGU lei antifumo de São Paulo é inconstitucional
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer que considera inconstitucional a Lei antifumo do Estado de São Paulo. No parecer, a propósito de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNT), a AGU alega que apenas a União teria competência para legislar sobre o tema.
A AGU afirma que a norma “fere o direito fundamental de liberdade dos fumantes”. Em referência à intervenção mínima, o texto afirma que a medida age em total desrepeito aos comerciantes que já fizeram investimentos para criar áreas de fumantes.
Na ADI, a CNT sustenta que a lei vai contra os artigos da Constituição que tratam da competência da União e Estados, dos princípios de liberdade, da mínima intervenção do Estado, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da isonomia. A Confederação alega, ainda, que a norma estadual confronta com a lei Federal nº 9. 294/96 que trata do mesmo assunto, permitindo áreas de fumantes em ambientes coletivos.
Segundo a Agência Brasil, em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A Secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.
Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. "O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública."
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. "Mas ainda temos que esperar o julgamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro", disse
Clique aqui para ler o parecer.
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009
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