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20 agosto 2009
Buraco em rodovia
DNIT deve indenizar viúva por acidente fatal
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve pagar pensão à viúva de um condutor que morreu em abril de 2004, no Ceará. O marido sofreu acidente por causa da má conservação da BR-020. A viúva também deverá receber indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
O motorista, que viajava a trabalho em uma camioneta na BR-020 (sentido Fortaleza—Canindé), sofreu o acidente fatal na altura do km 326, próximo ao município de Caridade. Havia um buraco na estrada, que o fez perder o controle da direção. O veículo derrapou e capotou.
Para o MPF, não há controvérsia quanto à responsabilidade do DNIT sobre a má conservação da estrada e a presença de buracos na pista.
O boletim de ocorrência emitido pela Polícia Rodoviária Federal atestou as más condições da pista, que não tinha acostamento, apresentava problemas na sinalização vertical e horizontal e estava com uma das faixas interditada. Em seu depoimento, o policial que fez o boletim afirmou que o acidente foi decorrente de forma inequívoca de um buraco existente na BR-020.
No julgamento, o TRF-5 ressaltou que no momento do acidente o motorista não dirigia em velocidade excessiva e não estava sob efeito de qualquer droga, conforme declaração prestada pelo perito da Secretaria Municipal de Saúde de Canindé (CE), o que exclui a responsabilidade da vítima.
Anteriormente, a 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedeu a pensão e a indenização. O caso foi reexaminado pelo TRF-5. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Indenização???
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2009.