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18 agosto 2009
Meia-entrada
Lei de Cassol proíbe "meia" em feiras e exposições
O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou inconstitucional lei estadual que concede meia-entrada para estudantes em feiras e exposições agropecuárias. Para o desembargador Moreira Chagas, a Lei Estadual 20.044/2009 cria embaraços a direito assegurado por lei federal e uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei.
A decisão de Moreira Chagas foi tomada após negativa do juízo de Cacoal, (RO), em garantir o direito de meia-entrada ao Diretório Central dos Estudantes da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, que reclamava da proibição legal em razão da festa agropecuária da cidade.
Segundo o desembargador, “analisando a decisão agravada, percebe-se que a exclusão às feiras e exposições agropecuárias foi mantida, a teor do que prevê a Lei 2.044/2009. Todavia, tal lei, em princípio, afigura-se inconstitucional, haja vista criar distinção aos eventos culturais não prevista pelo legislador constituinte, criando, com isto, uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei. O acesso à cultura é universal e não estabelece diferenças entre este ou aquele, mas permite o amplo acesso às mais diversas manifestações culturais e artísticas do país".
Para o desembargador, como a lei limita o acesso, delineia-se uma ilegalidade passível de proteção judicial. Por isso o desembargador conceceu a liminar para que que estudantes tenham o livre acesso ao evento com o pagamento de meia-entrada. O mérito, agora, será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça. Com informações do Rondoniagora.com.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2009
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