Pagamento de proventos

STJ mantém liminar sobre aposentadoria integral

Autor

5 de agosto de 2009, 15h19

Suspensão de Liminar e de Sentença não é o meio adequado para discutir a legalidade ou a constitucionalidade de decisão. Por este motivo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ concedeu a um aposentado o pagamento de proventos integrais em vez de proporcionais, em virtude de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de moléstia grave.

O ministro Cesar Rocha entendeu que a alegada lesão à ordem pública não foi comprovada, e a discussão se restringiu apenas na ilegalidade e na inconstitucionalidade do benefício previdenciário. Assim, afirma, não há como acolher o pedido em suspensão de liminar e sentença, já que a análise do mérito ou dos aspectos jurídicos da decisão é inviável no âmbito desta medida.

O pedido foi apresentado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), sediada em Belo Horizonte e especializada na produção e pesquisa de soros antipeçonhentos. A Fundação sustentou que a concessão da tutela é ilegal e produzirá grave lesão à ordem pública ao gerar enriquecimento ilícito pelo recebimento indevido de valores do erário.

Segundo a Funed, a aposentadoria integral só foi pedida pelo aposentado, judicialmente, cinco meses após a publicação da proporcional. Assim, alega, não havia risco de lesão grave ou de difícil reparação ao aposentado necessário para a antecipação da tutela. Afirmou, também, que a decisão violou a ordem jurídica ao invadir competência exclusiva do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.081

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!