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28 abril 2009
Patrimônio histórico
Justiça paralisa obras em sítio arqueológico
A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou a paralisação imediata da construção de um shopping e de duas torres de escritórios, localizados no terreno onde fica o sítio arqueológico Itaim, em São Paulo. O Ministério Público Federal, em Ação Cautelar, alegou que as construtoras Maragogipe Investimentos e Participações, Company e Brascan começaram a obra sem a comunicação prévia e sem pesquisa e resgate arqueológico, impostos por lei federal.
O Sítio Itaim tem aproximadamente 22.000 m², e dentro do terreno fica a Casa do Itaim-Bibi, imóvel bandeirista tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, órgãos estadual e municipal de patrimônio histórico, respectivamente.
As empresas compraram o terreno no início de 2008 por cerca de R$ 440 milhões. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), depois de uma vistoria, pediu que a obra fosse suspensa, o que não foi cumprido pelos empreendedores.
Depois de comunicado do fato pelo órgão Federal, o MPF fez, em dezembro de 2008, perícia no local e verificou que grande parte da camada arqueológica estava sendo destruída. Na última vistoria este mês, a procuradora da República Ana Cristina Lins, autora da ação, constatou no local a destruição de grande parte do patrimônio arqueológico devido a obras de fundação de mais de 20 metros de profundidade. As áreas no entorno da Casa do Itaim-Bibi eram as únicas que ainda estavam parcialmente preservadas.
Com a decisão, fica impedido qualquer movimento de massa na área já escavada até que o Iphan autorize a perícia e a realização de vistoria. Além disso, foi determinado que as empresas façam a imediata perícia arqueológica para que, dentre outras exigências do órgão, identifique a área escavada, mapeie as vias de acesso, analise os perfis geotécnicos e o projeto do empreendimento, elabore matriz de impacto e qualifique os danos ocorridos.
A Justiça definiu que, para continuar as obras, as empresas terão de contratar um programa de salvamento arqueológico, no prazo de dez dias úteis. Na decisão, ficou determinado que este programa deverá ser autorizado pelo Iphan e as fases de prospecção e resgate deverão ser executados em pelo menos seis meses, a partir da contratação.
Caso as empresas responsáveis pelo empreendimento não cumpram as determinações da liminar, terão de pagar multa diária de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2009
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