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27 abril 2009
Satisfação do crédito
TJ mantém penhora de dinheiro de empresa em MT
A penhora online tem como principal objetivo a satisfação do crédito. Com esse fundamento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que determinara a penhora online de bens de uma empresa de autopeças para o pagamento de execução fiscal em favor do estado.
De acordo com os desembargadores, sobrepõe-se a regra de que a execução deve ser processada da forma menos onerosa para o devedor. O desembargador Evandro Stábile esclareceu que a Lei 6.830/80 — que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública—, em seu artigo 11, estabelece como ordem para penhora o dinheiro em primeiro lugar na preferência em execuções
fiscais. Com isso, não estaria violado o princípio da menor onerosidade do devedor. O desembargador informou ainda que a empresa não teceu qualquer consideração relevante capaz de afastar a necessidade da penhora online, pois não comprovou que o bloqueio do dinheiro compromete seriamente sua atividade econômica.
A empresa sustentou que foi feito um termo de penhora de 293 hectares de um imóvel localizado em Colíder (MT). Ante a insuficiência da penhora, teria oferecido mais 110 hectares do mesmo imóvel. Alegou que o valor do imóvel seria muito superior ao débito executado, sendo suficiente para garantir a execução e que a penhora online é medida excepcional, devendo a execução ser processada de modo menos gravoso para o devedor. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Agravo de Instrumento 137.434/2008
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2009
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