Discriminação

TST mantém condenação de banco por assédio moral

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23 de abril de 2009, 19h02

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco, condenado por assédio moral e pela dispensa discriminatória do gerente de agência Antonio Ferreira dos Santos devido a sua orientação sexual. O banco havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a pagar indenização de R$ 200 mil por danos moral e material, além da remuneração em dobro do salário do empregado, desde a despedida até o trânsito em julgado da decisão.

O relator do caso, ministro José Simpliciano Fernandes, votou pelo não-conhecimento do recurso em todos os temas relativos à condenação, uma vez que o banco não conseguiu demonstrar as divergências jurisprudenciais e as violações de dispositivos legais necessárias ao seu exame.

Santos trabalhou por quase 20 anos no banco. Ele foi admitido em abril de 1985 pelo Banco do Estado da Bahia, sucedido em 2001 pelo Bradesco. Desde dezembro de 1996, foi gerente-geral de agências em Salvador até ser demitido por justa causa em fevereiro de 2004. Na reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou a correspondente indenização – pela dispensa “discriminatória, danosa e kafkiana”, segundo seu advogado – e também reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do assédio ocorrido no emprego.

Em sua defesa, o Bradesco rejeitou a alegação de discriminação por orientação sexual, argumentando que o gerente trabalhou 19 anos na empresa e atingiu o posto mais elevado no âmbito das agências, o de gerente-geral. O motivo da justa causa teria sido o descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos “de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes”, com “operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores”.

Na inicial da reclamação, o bancário relata diversos episódios para demonstrar a perseguição por parte do superintendente regional do Bradesco. O costume de decorar as agências com bolas coloridas no lançamento de novos produtos era classificado como “atitude de afeminado”. Em outra ocasião, o gerente alegou ter sido duramente ofendido pelo supervisor por ter encontrado o banheiro masculino fechado e, após pedir licença às colegas, ter utilizado o feminino.

As testemunhas que prestaram depoimentos à 24ª Vara do Trabalho de Salvador  confirmaram que o gerente era alvo de assédio moral por parte do superior hierárquico, que na presença de subordinados e de pessoas estranhas, o chamava de "homossexual de modo mais chulo e rasteiro por atitudes ínfimas”.

A juíza de primeiro grau considerou que o banco não conseguiu provar os motivos da justa causa e condenou-o ao pagamento de indenização por danos moral e material no valor de R$ 916 mil. Por entender inviável a readmissão do empregado, converteu-a no pagamento em dobro dos salários desde o afastamento até o trânsito em julgado da ação, com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe a discriminação na relação de emprego e impede a dispensa discriminatória, concedendo ao empregado o direito de optar entre a readmissão ou o recebimento em dobro do período de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1019/2004-024-05-00.8

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