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22 abril 2009
Mensagens anônimas
Autor de torpedos de amor deve ser identificado
A operadora Vivo terá de fornecer dados telefônicos e pessoais de um cliente que costuma mandar mensagens anônimas de amor para outra usuária do serviço. A determinação partiu da 2ª Turma Recursal de Brasília, que confirmou sentença do 7º Juizado Especial Cível.
A autora da ação, alvo das declarações de amor, pediu que a Vivo fornecesse os dados da pessoa que envia as mensagens, já que faz isso por meio dos serviços prestados pela telefônica. A empresa argumenta a impossibilidade de atender a solicitação já que tem o dever de proteger os dados de seu cliente.
O juiz do 7º Juizado Cível, ao concordar com o pedido, concluiu que “não existe Direito Constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc”.
Para ele, o direito da autora foi violado por alguém que usou o serviço telefônico da empresa. Por isso, “se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade”. Como a Vivo é quem tem os dados, o juiz entendeu ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora.
Processo 2006.01.1.102964-7
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2009
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