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17 abril 2009
Direito do consumidor
Lei sobre combustíveis do PR é constitucional
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei paranaense 12.420/99, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, a procedência e a qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do estado. A lei foi contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio em 1999.
Segundo a decisão, a norma trata de matérias em que estados e União têm competência concorrente para legislar: produção e consumo, além de proteção e defesa do consumidor.
No mesmo ano em que a ADI foi proposta, o STF indeferiu o pedido de liminar e manteve a norma em vigor. A lei impede, por exemplo, que postos de abastecimento vendam produtos de distribuidora diversa da bandeira que ostentam. Ou seja, impede que o posto divulgue a marca de uma distribuidora e, ao mesmo tempo, venda produtos de outras, evitando que o consumidor seja induzido a erro.
Ao votar, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, observou que a legislação paranaense deu “concreção e efetividade aos ditames da legislação federal correlativa em termo de comercialização de combustível”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 1980
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2009
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