Notícias
17 abril 2009
Erro em cobrança
Sabesp deve restituir Santa Casa em dobro
A Sabesp terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente da Santa Casa de Misericórdia de Suzano (SP). A decisão do Superior Tribunal de Justiça altera o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto.
A empresa cobrou tarifas incorretas no período de agosto de 1983 a dezembro de 1996, sob a vigência do Decreto Estadual 21.123/83, que estabelecia um “regime de economias”, com o objetivo de reduzir o custo para algumas categorias de imóveis e implantar progressividade nas tarifas. O TJ-SP entendeu que, de acordo com os critérios da norma, a Sabesp deveria ter desmembrado a Santa Casa para corresponder a 47 “economias” e não somente a uma.
Mas o tribunal não acatou o pedido da entidade beneficente relativa ao pagamento em dobro. Para o TJ-SP, o pagamento em dobro do valor indevido cobrado só seria autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor no caso de existência de procedimento malicioso, em que o fornecedor aja consciente da ausência de seu direito ao crédito pretendido.
No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso e participante da comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do CDC, ressaltou já ter registrado em comentários doutrinários à lei que tanto a má-fé quanto a culpa – imprudência, negligência e imperícia – dão causa à punição prevista. Para o relator, somente o engano justificável isenta o cobrador do pagamento em dobro, e este só ocorre justamente quando a falha não decorre de dolo ou culpa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/02/2009 STJ mantém ação contra ex-presidente da Sabesp por improbidade
- 19/09/2008 Propaganda da Sabesp sobre parceira é proibida
- 31/01/2008 STJ deve analisar recurso da Sabesp contra município
- 13/12/2007 Município paulista consegue retomar serviço de saneamento
- 26/08/2005 Empresa do estado devolve a município serviços de água
- 09/05/2005 MP quer impedir corte de água e luz de família carente
- 16/06/2004 Sabesp está obrigada a fornecer água para sorveteria
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/04/2009.