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15 abril 2009

Propaganda enganosa

Justiça impede escritório de usar marcas do INSS

O uso da logomarca e da sigla do Instituto Nacional do Seguro Social por escritório de advocacia sem a autorização do governo federal é propaganda enganosa. Assim entendeu a Justiça Federal no Rio de Janeiro ao obrigar o escritório Ventura Advogados a apagar as marcas do INSS usadas em publicidades em muros da Baixada Fluminense.

A decisão, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), deu dez dias para a retirada das propagandas, sob risco de multa de R$ 500 por dia. Segundo o juízo, a Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 — proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. O escritório mantinha inscrições em muros públicos da Baixada Fluminense, site na internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.

"A conduta descrita é capaz de induzir o cidadão ao erro sobre a necessidade de atravessadores particulares para obtenção de benefício previdenciário", diz a decisão, que considera a prática propaganda enganosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

16/04/2009 10:03 Carlos André Studart Pereira (Procurador Federal)
A NOTÍCIA SOB A MELHOR VISÃO
VAMOS DAR OS CRÉDITOS A QUEM MERECE:
Escritório de advocacia terá que apagar nome do INSS usado irregularmente em anúncios
Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS em Duque de Caxias (RJ) conseguiu, na Justiça, decisão favorável para que o escritório Ventura Advogados apague publicidade irregular que usa o nome do INSS indevidamente em muros da Baixada Fluminense.
O juízo da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) acolheu os argumentos da PFE nesta terça-feira (14/04) e decidiu pela remoção dos anúncios, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A decisão alega que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. Portanto, é vedada sua utilização por terceiros, o que foi o caso da sigla do INSS.
Destaca, ainda, que é o Instituto quem detém exclusividade na prestação de serviços que envolvam a concessão de benefícios previdenciários. "A conduta descrita é capaz de induzir o cidadão ao erro sobre a necessidade de atravessadores particulares para obtenção de benefício previdenciário", diz a decisão. Isso é propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
O escritório mantinha inscrições em muros públicos da Baixada Fluminense, site na internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
http://www.agu.gov.br/
16/04/2009 07:58 daniel (Outros - Administrativa)
quem ajuizou a açao ???
No Brasil temos esta mania de náo dar os créditos às partes, como se o Judiciário pudesse decidir sem a parte ajuizar a açao. Ou seja, quem cria tese é a parte e náo o Judiciário.
15/04/2009 21:17 A.G. Moreira (Consultor)
Propaganda enganosa é a Imagem do Cristo Redentor ! ! !
Propaganda enganosa, é o Rio de Janeiro utilizar a "Imagem de Jesus Cristo" , dando a entender que tudo o que , lá, se faz , está de acordo e abençoado por ELE ! ! !

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